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Advertência por não utilizar o Equipamento de Proteção Individual


Hoje, abordaremos sobre a advertência por não usar EPI. Confira o texto!

Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, conforme disciplina a Norma Regulamentadora nº 06 (NR 06) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os EPIs são responsáveis pela proteção e integridade do trabalhador com o objetivo de reduzir riscos de acidente e doenças ocupacionais, por esta razão é de suma importância a utilização desses equipamentos como também a fiscalização de sua utilização.

Obrigatoriedade do EPI

Para a utilização do EPI é de obrigatoriedade do empregador entregar para o empregado de forma gratuita, sendo responsabilidade exclusiva do empregador que adquira o EPI adequado para cada atividade de risco, conforme NR-06, além do dever de exigir seu uso, fornecendo ao trabalhador somente o que for aprovado pelo órgão nacional competente e deve orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado, guarda e conservação.

Desta maneira, a responsabilidade do empregado é de usar o EPI, cuidando quanto a sua conservação e devendo sempre comunicar ao empregador quando o mesmo se tornar impróprio para uso, respeitando as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Advertência por não usar EPI: pode causar demissão?

Como visto, há a obrigatoriedade na utilização do EPI quando a função assim exigir. Por esta razão a empresa deve se atentar em como provar que forneceu os equipamentos de proteção individual ao empregado, sendo a melhor forma realizar a ”Ficha de EPI”. Documento este, que após o empregador repassar as informações e explicar a obrigatoriedade ao funcionário deverá ser assinado pelo empregado.

Após este importante passo, se o empregador encontrar o empregado sem a devida utilização do EPI, pode de primeiro momento aplicar uma advertência de maneira verbal, apenas alertando o funcionário que em ações reiteradas será aplicada a advertência por escrito.

Verificado que o funcionário insiste em não usar os equipamentos de proteção poderá ser aplicado a advertência de maneira escrita, deixando claro o motivo na advertência. Esta advertência deverá ser assinada e uma cópia anexada na ficha do empregado.. Caso o mesmo se recuse a assinar, a assinatura de duas testemunhas valerá como prova.

Posteriormente, pode ser aplicado suspensão, nunca superior a 30 dias e consecutivos, caso aja a repetição da não utilização do EPI, sendo anexada também a ficha do empregado. Em medida mais extrema, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa.

É importante deixar claro que o empregador pode aplicar a demissão por justa causa de imediato, sem que siga a equação adotada por muitos empregadores e aceita pela jurisprudência (3 advertências + 2 suspensões = demissão), em ambos os casos, ficará elencada a dispensa por justa causa baseada no artigo 482, alínea ”h” da CLT. Logo, a advertência por não usar EPI poderá causar demissão.



27/02/2018Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br

Data: 27/02/2018




  




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