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Quando Preciso Elaborar o PPRA ou PCMAT? Entenda Aqui!


Não é difícil encontrarmos entre os estudantes e profissionais da área de segurança do trabalho, dúvidas acerca de quando será necessário elaborar na empresa ou instituição o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

PPRA

Primeiramente, começaremos abordando sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. De acordo, com a norma regulamentadora nº 09, o PPRA trata-se de um programa que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Além disso, o item 9.1.1 da norma regulamentadora nº 09, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, o PPRA é obrigatório para todas as empresas ou instituições, independentemente do número de empregados.

PCMAT

 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT corresponde ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da construção civil, porém muito mais detalhado, a fim de proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra.

A norma regulamentadora nº 18 estabelece que o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT tem como objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Entretanto, se vimos anteriormente que a norma regulamentadora nº 09, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA a todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados. Na norma regulamentadora nº 18, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMAT somente aos estabelecimentos da indústria da construção com 20 (vinte) ou mais trabalhadores.

Dessa forma, os estabelecimentos da indústria da construção com 19 (dezenove) ou menos trabalhadores devem possuir somente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

PPRA ou PCMAT

Conforme, determina o item 18.3.1.1 da norma regulamentadora nº 18, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT deve contemplar as exigências contidas na norma regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais).

Portanto, o conteúdo exigido no PPRA deverá está interiormente integrado ao PCMAT. Em virtude disso, torna-se redundante a elaboração e o requerimento simultâneo do PPRA e PCMAT às empresas da indústria da construção, responsabilizadas de possuírem somente o PCMAT, conforme as leis vigentes.

Por isso, a importância do profissional de segurança do trabalho na averiguação, elaboração e cumprimento do programa mais apropriado à empresa ou instituição, conforme estabelece as normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.



08/02/2018Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br

Data: 08/02/2018




  




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