A NR 09 – PPRA – esta baseada no artigo 200, inciso VI do capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da Segurança e Saúde do Trabalho. Lá está escrito: “VI – proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos, limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade, controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias;” Um ítem que gera bastante polêmica até hoje sobre a NR 09 é o ítem 9.1.5 que diz: “Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.” O ponto da discórdia e polêmica aqui é exatamente o fato do PPRA somente citar os riscos físicos , químicos e biológicos como riscos ambientais – NR 9.1.1 E os Riscos Ergonomicos e de Acidentes??? O fato é que realmente a NR 09 cita somente os riscos Físicos, Químicos e Biológicos. 9.1.5.
Porém, um pouco antes no ítem 9.1.3 a NR 09 diz: “Parte Integrante de um conjunto mais amplo”, Ou seja, ao meu ver a própria norma está citando que ela mesma em si precisa ser estudada com olhos além dela. E, “devendo estar articulada com os dispostos nas demais NR’s.” Sendo assim, a NR 09 etá pedindo para que seja assistido também na elaboração do PPRA outros riscos e outras situações. Como o risco ergonomico que está descrito na NR 17 Ergonomia e o Risco de acidente que pode ser exemplificado em várias normas. NR 11, NR 12, NR 13, NR 14. Portanto, para finalizar, é necessário SIM a colocação dos riscos ergonomicos e de acidentes no PPRA. Até porque a própria norma estabelece os parâmetros mínimos exigidos. 27/10/2015Fonte: sstemfoco.com |
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