Veja as principais dúvidas e regras para uso de uniforme no trabalho. O uso do uniforme no trabalho é uma escolha de muitos empregadores e junto com esta escolha vêm diversos questionamentos, seja da própria empresa, seja do empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contudo, não trata o tema de forma pormenorizada, o que resulta em grande subjetividade no momento de tomar decisões sobre o assunto. Serão abordadas a seguir as principais regras para uso de uniforme no trabalho. Quanto a uma das principais dúvidas, no entanto, sugere-se a leitura do artigo: “Quantos uniformes a empresa deve fornecer ao funcionário?”, pois será possível obter informações mais detalhadas sobre o assunto. Substituição das peças do uniforme Não há uma determinação legal no sentido de qual intervalo de tempo que as peças do uniforme devem ser substituídas, devendo a empresa se guiar pelo bom senso e a razoabilidade. É importante que se tenha em mente que o uniforme é uma das formas de representação da marca da empresa, então não faz sentido a empresa exigir seu uso e não zelar pela sua boa aparência, permitindo o uso de peças visivelmente desgastadas.
Conservação e guarda do uniforme O uniforme, ainda que seja uma exigência da empresa, é algo que gera custo e o funcionário deve ter o cuidado devido com a sua conservação e guarda. No momento da entrega do uniforme ao empregado, a empresa poderá solicitar um recibo em que conste o número de peças entregue e um termo de responsabilidade assinado pelo trabalhador, no qual o mesmo se compromete a zelar pela boa conservação das peças entregues.
Lavagem do uniforme Com exceção das definições em sentido contrário, a lavagem do uniforme é uma responsabilidade do funcionário. Apesar de não haver até o momento entendimento sumulado, há decisões judiciais nesse sentido, como a da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Paraná, que no processo 02549-2010-068-09-00-4, decidiu:
“a conservação e lavagem do uniforme, assim como a limpeza das roupas pessoais e higienização pessoal, são aspectos inerentes à vida social, à própria condição humana, não constituindo, portanto, obrigação do contrato de trabalho, tampouco dever de indenizar. Trata-se de simples questão de asseio, de postura” Contudo, como dito, há situações excepcionais em que a responsabilidade da lavagem do uniforme passa a ser da empresa. Por exemplo, as empresas que utilizam produtos nocivos e substâncias tóxicas à saúde e ao meio ambiente, devem ser responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários.
Utilização de uniforme fora do estabelecimento da empresa A empresa tem a faculdade de exigir que o uniforme não seja utilizado pelos funcionários fora do estabelecimento, inclusive dentro do horário da jornada. Por exemplo, pode ser exigido que na saída para o almoço o funcionário retire o uniforme. É importante, contudo, que essa condição fique clara no momento da contratação do empregado e que os termos estejam escritos no regimento da empresa e/ou no contrato de trabalho. Sobre o assunto, é relevante o teor da Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), transcrita a seguir:
“CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) – Res. 197/2015 – DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).” Uniforme que sujeita o funcionário a situações vexatórias ou desconfortáveis O uniforme deve se caracterizar por ser um traje adequado ao trabalho que se pretende efetuar. Assim, o mesmo deve ser confortável e não expor o funcionário ao frio ou calor excessivo. Além disso, não se pode exigir que o trabalhador utilize uniforme que o ridicularize, como os que contenham frases de efeito ou de duplo sentido; ou que desvirtue o sentido do trabalho efetuado, como roupas demasiadamente decotadas ou curtas. Sendo esclarecidas essas questões e considerando a hipótese de o uso do uniforme ser obrigatório, como é definido quantos uniformes a empresa deve fornecer ao funcionário? E se há normativo que especifique o número ideal que deve ser fornecido ao trabalhador? Apesar do TST já ter se pronunciado quanto ao fornecimento do uniforme, não há posicionamento do órgão sobre a quantidade de uniformes que devem ser disponibilizados para o empregado; bem como não há tal definição na CLT ou nas normas regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa definição, por falta de previsão legal, vem sendo feita com o crivo do bom senso, considerando o tempo necessário para higienização do uniforme, a cor do tecido, a atividade desempenhada, entre outros fatores. Por exemplo: É comum algumas empresas entenderem como razoável a disponibilidade de 2 calças e 2 camisas aos seus funcionários. Bem como, é de praxe que para uniformes sociais ou executivos seja considerado razoável a entrega de 2 peças para a parte de baixo (calça ou saia, ou uma de cada) e/ou 2 blusas. Porém, como dito, é apenas uma prática que muitas empresas fazem de acordo com a sua experiência no mercado de trabalho. Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br |
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